Obrigatório por lei

Seguro Condomínio residencial e comercial

O artigo 1.346 do Código Civil torna o seguro obrigatório para toda edificação em condomínio. Vamos além do mínimo legal: estruturamos coberturas de responsabilidade civil, equipamentos e danos elétricos que realmente protegem o caixa condominial.

Coberturas

Montamos a apólice combinando as coberturas abaixo conforme o seu perfil de risco.

  • Incêndio, queda de raio e explosão

    Cobertura obrigatória sobre a edificação total.

  • Responsabilidade civil do condomínio

    Danos a condôminos e terceiros nas áreas comuns.

  • Danos elétricos e equipamentos

    Portões, elevadores, bombas, CFTV e interfones.

  • Vazamento de tubulações

    Reparo do dano e localização do vazamento.

  • RC síndico e funcionários

    Proteção para atos de gestão e acidentes de trabalho.

  • Roubo de bens das áreas comuns

    Mobiliário, academia, salão de festas e playground.

Benefícios inclusos

  • Assistência 24h com encanador, eletricista, chaveiro e desentupidor
  • Vistoria técnica e laudo de risco predial
  • Cobertura para obras e reformas em andamento
  • Apoio à prestação de contas em assembleia
  • Parcelamento alinhado ao orçamento anual do condomínio

Diferenciais da Vértice

  • Leitura da convenção

    Analisamos convenção e regimento antes de dimensionar a apólice.

  • Apoio ao síndico

    Material pronto para assembleia e comparativo de propostas.

  • Gestão de sinistros recorrentes

    Plano de prevenção para reduzir sinistralidade e prêmio na renovação.

Perguntas frequentes

O seguro condomínio é mesmo obrigatório?
Sim. O Código Civil obriga a contratação, e a ausência pode responsabilizar pessoalmente o síndico.
Cobre a unidade privativa?
A apólice cobre a edificação e as áreas comuns. O conteúdo de cada unidade deve ter seguro residencial próprio.

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